Estou bastante ocupado com minha monografia de conclusão de curso. O tema, pra variar, é o federalismo fiscal, assunto que já venho trabalhando a três anos. Mais especificamente, a relação da dinâmica do federalismo fiscal instituído no Brasil com as políticas de desenvolvimento regionais executadas desde a Constituição Federal do Regime Militar.
Muitos colegas me perguntam qual é a relação entre federalismo fiscal e ciência econômica. Esse assunto não estaria mais próximo da ciência política ou do direito público? Para os incrédulos, respondo suas dúvidas com os primeiros parágrafos já concluídos da minha monografia:
1.1.1 Federalismo e Teoria Econômica - Aspectos Conceituais
Na atualidade, a questão do federalismo e da distribuição e descentralização intergovernamental de competências políticas deixou de ser objeto de estudo quase que exclusivo do Direito Constitucional, e cada vez mais vem atraindo o interesse de diversos outros ramos das ciências sociais, como a Economia, a Ciência Política e a História, em relação a pesquisas e estudos aplicados. De acordo com a bibliografia sobre o tema, tal interesse deve-se, sobretudo, à atual tendência internacional de fortalecimento da integração de blocos econômicos regionais[1], em que conjuntos de Estados nacionais abrem mão de parte de sua soberania para dar lugar a uma instituição de poder supra-nacional, capaz de conciliar os interesses das unidades constituintes.
Além disso, deve-se destacar a própria estrutura socioeconômica das principais federações existentes presentemente. Geralmente, são países democráticos, com grande dimensão territorial (como o Brasil, os Estados Unidos e o Canadá), populacional (como a Índia) e econômico (como os Estados Unidos e a Alemanha), que buscam, pela descentralização das competências políticas, uma maior aproximação dos cidadãos aos seus representantes, de modo a favorecer uma melhor compreensão por parte destes sobre as preferências políticas e as demandas do eleitorado em nível regional e local, assim como uma maior fiscalização da administração pública pelos cidadãos. Além disso, pelo fato de que a maioria das federações enfrenta situações de heterogeneidade populacional, de natureza socioeconômica ou cultural, autores de diferentes formações dentro das ciências sociais consideram os arranjos federativos como mecanismos para os grandes países preservarem democraticamente a sua integridade nacional.
Outros autores ainda destacam o papel do desenvolvimento e a expansão dos meios de comunicação para a maior eficiência das políticas de descentralização, já que tanto os governos como os cidadãos têm cada vez maior volume de informações ao seu dispor.
Uma federação pode se formar de duas maneiras. Pode ser o resultado de uma centralização de poder em um Estado formado pela união de unidades políticas autônomas, como é o caso dos Estados Unidos, formado pela união das treze colônias britânicas na América do Norte. Ou então, pode ser o resultado da descentralização de poder em Estados nacionais unitários, tal como aconteceu na Alemanha e no Brasil.
Em suma, o federalismo é um ideologia política, isto é, consiste em um conjunto de idéias combinadas, relativas ao exercício do governo em um determinado território. Sabendo-se que, para melhor estudar como um Estado é governado e como o mesmo influi na economia e na sociedade a qual pertence a qual pertence, é imprescindível que se considere os arranjos institucionais[2] vigentes, incluindo o conjunto de leis, políticas e práticas pelos órgãos públicos, institucionalmente, o federalismo caracteriza-se pela coexistência de diferentes esferas de governo dentro de um determinado país.
Segundo autores como Fernando Luiz Abrúcio (2000), o federalismo consiste em um arranjo político com uma dupla soberania[3]. Isto é, governam juntos, em um dado território nacional, um conjunto de governos subnacionais, que contam com autonomia e com capacidade de auto-organização, auto-governo e auto-administração, responsáveis em atender ao eleitorado local, e um governo federal, representante de todo o país. As competências políticas e administrativas tendem a ser descentralizadas, sendo que as atribuições delegadas a cada esfera de governo são definidas por uma Constituição Federal. Contudo, a descentralização de competências entre esferas de governo exige a existência de um sistema tributário descentralizado, de modo a proporcionar a cada instância de governo o volume de recursos necessários para cumprir com suas obrigações.
Em relação ao pacto federativo, isto é, ao acordo entre as partes federadas que dá a origem e a forma à federação, sua conceituação é discutida por duas correntes de autores. Segundo uma dessas correntes, o pacto federativo é um pacto político, que define o poder e a autonomia de cada esfera governamental dentro de um Estado nacional. A outra corrente, à qual se insere Arnaldo Madeira (2000), defende que o federalismo é o resultado de uma toda uma engenharia política, fruto da barganha entre interesses locais e federais. Por isso, a construção de um pacto federativo deve ser feita de modo a se adequar com as instituições e as características sócio-culturais ao país ao qual pertence. Além disso, as formas institucionais que uma federação pode assumir são variadas, de acordo com questões geográficas, culturais e históricas específicas a cada nação.
[1] Sendo que a União Européia constitui no exemplo mais notável mundialmente.
[2] O conceito de instituição mais comumente adotado pelos artigos científicos sobre o tema é o de Douglas North, para quem “as instituições constituem as regras do jogo numa sociedade; mais formalmente, representam os limites estabelecidos pelo homem para disciplinar as interações humanas. Conseqüentemente, e em compensação, estruturam incentivos de natureza política, social e econômica.” (NORTH, 1998, pg. 7).
[3] Todavia, a maioria dos autores considera “dupla soberania” um termo demasiadamente radical, já que há limites explícitos para a atuação de cada esfera de governo dentro do território de uma federação
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Um comentário:
Monografia ^^
Agora falta pouquinho hein!
=[
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