Como já divulgado pela imprensa, o imposto da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) não foi prorrogado, e deixou de existir na virada do ano. Para cobrir o rombo de 40 bilhões de reais que o corte tributário deixaria nas contas públicas, o governo tomou medidas como o corte de gastos, a elevação da alíquota do Imposto de Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre Lucros das instituições financeiras.
Uma boa parte dos comentaristas arugmentou que, para a população brasileira em geral, a extinção da CPMF não traria benefício algum, já que seria compensada pelo aumento de outros impostos. Mas, olhando-se para a natureza dos impostos afetados pelo ajuste, pode-se observar que há fatores positivos para a estrutura tributária brasileira.
Em primeiro lugar, a CPMF era um imposto indireto, já que a sua base de arrecadação é um fato econômico, isto é, a movimentação financeira (e não a renda ou a propriedade, características dos tributos diretos). Isso fazia com que todos os cidadãos fossesm contribuintes (já que a maior parte dos brasileiros tem algum envolvimento com transações bancárias, nem que seja apenas para receber salário), e que os produtores pudessem repassar os seus custos com esse tributo para os consumidores, em cada mercado da economia. Ou seja, a CPMF, como todos os impostos indiretos, tinha caráter regressivo, onerando mais os consumidores (via elevação de preços de produtos) do que os produtores, geralmente de maior poder aquisitivo individual.
O IOF, que teve a alíquota elevada, também é um imposto indireto. Contudo, ao contrário da CPMF, não engloba todas as operações financeiras possíveis de serem efetuadas no país. É mais focado em atividades particulares de interesse do governo, tais como as operações de câmbio e o crédito ao consumidor. Na verdade, a IOF é um imposto para-fiscal, utilizada pelo governo não para obter fundos para custeio da máquina pública, mas sim como um instrumento de regulação econômica. Como não está presente em todos os mercados, tal como a CPMF, mesmo que os produtores repassem parte do aumento da alíquota para os consumidores, não tem um efeito regressivo em termos globais na estrutura tributária brasileira.
Por fim, a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) é um imposto direto, cobrado como proporção do lucro líquido das empresas. Funciona como um redistribuidor de renda do contribuinte diretamente afetado para o governo, isto é, não pressiona os custos de produção das empresas, e, por isso, não pode ser repassado ao consumidor. No caso, será elevada a contribuição sobre o lucro líquido das instituições financeiras brasileiras, as quais vêm apresentando lucros récordes nos últimos anos, mas principalmente devido à excessiva concentração do mercado bancário nacional em poucas instituições, que propiciam que as mesmas apresentem um elevado poder de monopólio sobre seus consumidores. Por isso, a elevação dessa contribuição teria um efeito progressivo na estrutura tributária brasileira.
Em relação aos corte de gastos públicos, mais uma vez o público espera que isso se dê na esfera dos gastos de custeio da máquina pública, como gastos administrativos e com pessoal, procurando maior eficiência do setor público. Contudo, é politicamente mais fácil para o governo cortar os seus investimentos, o que teria um efeito muito negativo para a modernização da infra-estrutura nacional, que já apresenta vários problemas, e é apontada como um fator que inibe o crescimento econômico do país.
Ou seja, o fim da CPMF pode ter efeitos sociais e econômicos positivos para o Brasil, independente desta política de compensação escolhida pelo Ministério da Fazenda. Mas isso é apenas uma projeção.
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