quarta-feira, abril 26, 2006

Teoria do Federalismo Fiscal

Mais um sub-capítulo da minha monografia de conclusão de curso, para o interesse geral.

1.1.3. Teoria do Federalismo Fiscal

Os estudos de natureza econômica referentes à questão do federalismo buscam compreender as articulações políticas e institucionais entre o governo federal e os governos subnacionais, buscando arranjos de distribuição intergovernamental de fundos públicos. Em outras palavras, a abordagem econômica do federalismo busca estudar a distribuição de competências referentes às receitas, tributárias ou de transferências, e aos gastos públicos delegados entre as esferas de governo, dentro de cada federação.

Nesse sentido, a teoria do federalismo fiscal é um ramo da teoria econômica do setor público, e é voltada para o estudo da repartição de competências fiscais entre diferentes instâncias de governo, de modo a maximizar a eficiência das provisões de recursos para os governos, e de oferta de bens públicos para a população. Conceitualmente, pode-se definir a teoria do federalismo fiscal como o estudo de como um Estado nacional se organiza em diferentes esferas de governo de modo a buscar a alocação eficiente de recursos para a oferta de bens públicos. O objeto da teoria do federalismo fiscal não se restringe à alocação de recursos públicos, mas se estende às atribuições intergovernamentais referentes às políticas de distribuição de renda e de estabilização macroeconômica.

Sabe-se que nem todos os bens públicos tem impactos espaciais semelhantes, o que faz com que os governos locais tenham vantagens comparativas em administrar serviços públicos de abrangência territorialmente restrita, tal como é o caso dos serviços de limpeza urbana. Além disso, é notável que os governos locais, por terem maior volume de informação sobre o seu eleitorado, identificam melhor as preferências de sua população em relação à demanda desta por bens e serviço públicos. E ainda, a descentralização das competências administrativas permite a diversificação dos métodos de elaboração de políticas públicas em um país, podendo dar maior destaque às mais eficientes perante a opinião pública. Por fim, a descentralização permite uma redução do aparato estatal federal da nação, o que proporciona maior eficiência para o seu setor público como um todo.

Além desses objetivos de natureza econômica, o federalismo fiscal também é estudado pelos seus benefícios do ordem política que proporciona aos países. Principalmente, devido à possibilidade de instituir-se mecanismos institucionais de controle mútuo de poder entre as esferas de governo, como os “checks-and-balances” norte-americanos. Tais mecanismos de controle acabam por fortalecer as instituições democráticas e do Estado de direito da nação. E ainda, a maior proximidade entre os cidadãos e as autoridades governantes, obtida com a descentralização, proporciona uma maior transparência para as atividades políticas em nível nacional.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá amigo,
Também estou fazendo minha monografia. O trabalho é sobre a relação de dependência entre a receita própria e as receitas transferidas dos municípios.
Também quero dedicar um capítulo a teoria do federalismo fiscal, mas não disponho de bons materiais. Você poderia me ajudar!

Grato Macson!

Contato: macson_rocha@hotmail.com